Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1435

2021

21 de Junho de 2021

"ACRESCENTA-SE O INCISO V E O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART.3º, E O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 7º DA LEI Nº 1216, DE 20 DE MARÇO 2018, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL OU ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA DOAÇÃO PARA EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGROINDUSTRIAIS PARA FINS DE INSTALAÇÃO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


LEI MUNICIPAL Nº 1435/2021 DE 21 DE JUNHO DE 2021.

    "ACRESCENTA-SE O INCISO V E O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART.3º, E O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 7º DA LEI Nº 1216, DE 20 DE MARÇO 2018, AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL OU ADQUIRIR BEM IMÓVEL PARA DOAÇÃO PARA EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGROINDUSTRIAIS PARA FINS DE INSTALAÇÃO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Acrescenta-se o Inciso V e o Parágrafo Único no art. 3°, e o Parágrafo Único no art. 7° da Lei n° 1.216, de 20 de março de 2018.    Art. 3° O Executivo Municipal, quando da instalação de Empresas Industriais ou agroindustriais, poderá:    (...)    V – Doar bem imóvel ou adquirir bem imóvel para Empresas Industriais ou Agroindustriais para fins de instalação no âmbito do Município de       ubajara – CE sendo efetivado a doação no Registro Público de Imóveis após 5 (cinco) anos de efetivo funcionamento e cumprimento dos demais       encargos previstos no protocolo de intenções ou contrato, sob pena de reversão ao poder Público.    Parágrafo Único – Os respectivos atos previstos neste artigo serão regulamentados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, com       observância à legislação pertinete.    Art. 7° (...)    Parágrafo Único – Para suprir os devidos efeitos e regulamentação do contrato este deverá ser remetido a Câmara Municipal para verificação do    protocolo de intenções.
          Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 21 DE JUNHO DE 2021.
             
             
             
            Renê de Almeida Vasconcelos 
            Prefeito Municipal