LEI Nº 1511 DE 04 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA ESTRUTURA DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, DO CADASTRAMENTO, MONITORAMENTO E TRATAMENTO DE PESSOAS PORTADORAS DE CISTITE INTERSTICIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Dispõe sobre a inclusão na estrutura de saúde pública do município de Ubajara, estado do Ceará, do cadastramento, monitoramento e tratamento de pessoas portadoras de Cistite intersticial.
A cistite intersticial (CI) ou síndrome da bexiga dolorosa (BPS) é uma doença crônica da bexiga caracterizada por uma sensação de dor ou sensação de pressão que geralmente aumenta com o enchimento da bexiga. Associadamente, podem surgir também outros sintomas como micção frequente diurna (poliaquiuria) e nocturna (nocturia), urgência (vontades
súbitas para urinar), alívio da dor com a micção.
Art. 2º.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde-SMS estabelecer critérios para cadastramento, monitoramento e tratamento de pessoas portadoras de Cistite intersticial.
Art. 3º.
Os profissionais de saúde lotados nas unidades de saúde geridas pelo município deverão oferecer atendimento especifico para pessoas portadoras de Cistite intersticial, encaminhando as mesmas para tratamento específico e operacionalizando calendário de acompanhamento do tratamento.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Saúde-SMS poderá estabelecer convenio de cooperação técnica
com instituições, devidamente regularizadas, que trabalham com pesquisas referentes a doenças raras com o intuito de operacionalizar tratamento e estudos sobre cistite intersticial (CI).