LEI N° 1521/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UBAJARA O DIA DA ORAÇÃO DA MADRUGADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Ubajara, o dia 07 de setembro como o Dia Municipal da Oração da Madrugada.
Art. 2º.
O dia da oração da madrugada deverá constar no calendário municipal de eventos Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 28 de Junho de 2022.
RENE DE ALMEIDA VASCONCELOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE