Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1522

2022

28 de Junho de 2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ÀO SENHOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA.


LEI N° 1522/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ÀO SENHOR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei: 

        Art. 1º.   Fica CONCEDIDO o título de CIDADÃO UBAJARENSE ao Senhor José Alves de Oliveira.  
          Art. 2º.   A outorga do Título de cidadania será entregue ao homenageado em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal.  
            Art. 3º.   As despesas decorrente da confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do Legislativo do corrente exercício de 2022  
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.   

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 28 de Junho de 2022.

                 

                 

                RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS

                PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE