Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1441

2021

29 de Junho de 2021

INSTITUI O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI MUNICIPAL N° 1.441/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

    INSTITUI O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   Fica instiuído como Símbolo da Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará o Brasão de Armas descrito no artigo segundo desta lei.  
          Art. 2º.   O Brasão que ora é instituído, conforme anexo I Desta Lei, apresenta as seguintes disposições simbólicas:
            ESCUDO, que representa o compromisso noite e dia em defesa do desenvolvimento de Ubajara, em todas as suas regiões geográficas, contendo:
              SOL AMANHECENDO, significando o novo dia, o futuro;  
                ESTRADA, representando o desenvolvimento;  
                  ESPADAS CRUZADAS, defesa e compromisso;  
                    TRÊS ESTRELAS representativas das regiões Serra, Carrasco e Sertão.  
                      SUPORTE ESQUERDO E DIREITO, com dois RAMOS VERDES, representando a natureza privilegiada do Munciípio.  
                        LISTEL – Nomenclatura do PODER LEGISLATIVO DE UBAJARA.  
                          Art. 3º.   É obrigatório o uso do brasão de armas da Câmara Municipal de Ubajara em todo em todos os papéis e expedientes, e em todas as publicações oficiais do poder Legialativo Municipal de Ubajara.  
                            Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 29 DE JUNHO DE 2021.

                               

                               

                              RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS

                              PREFEITO MUNICIPAL