LEI MUNICIPAL N° 1.441/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instiuído como Símbolo da Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará o Brasão de Armas descrito no artigo segundo desta lei.
Art. 2º.
O Brasão que ora é instituído, conforme anexo I Desta Lei, apresenta as seguintes disposições simbólicas:
ESCUDO, que representa o compromisso noite e dia em defesa do desenvolvimento de Ubajara, em todas as suas regiões geográficas, contendo:
SOL AMANHECENDO, significando o novo dia, o futuro;
ESTRADA, representando o desenvolvimento;
ESPADAS CRUZADAS, defesa e compromisso;
TRÊS ESTRELAS representativas das regiões Serra, Carrasco e Sertão.
SUPORTE ESQUERDO E DIREITO, com dois RAMOS VERDES, representando a natureza privilegiada do Munciípio.
LISTEL – Nomenclatura do PODER LEGISLATIVO DE UBAJARA.
Art. 3º.
É obrigatório o uso do brasão de armas da Câmara Municipal de Ubajara em todo em todos os papéis e expedientes, e em todas as publicações oficiais do poder Legialativo Municipal de Ubajara.