Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1442

2021

29 de Junho de 2021

INSTITUI O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI MUNICIPAL N° 1.442/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021.

    INSTITUI O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído o Brasão OFICIAL do MUNICÍPIO DE UBAJARA, Estado do Ceará.
          Art. 2º.   O Brasão que ora é instituído, conforme anexo I desta Lei, apresenta as seguintes disposições simbólicas:
            ESCUDO, que representa as CORES DA BANDEIRA MUNICIPAL, um legado dos desbravadores portugueses na região da Ibiapaba.
              SUPORTE ESQUERDO contendo ramo de café frutificado, a principal atividade econômica no período da Emancipação, a cafeicultura.
                SUPORTE DIREITO, contendo ramo de maracujá em floração, representando a agricultura, principal atividade econômica do Município. 
                  COROA – PARTE I – Planalto, representando o relevo característico da região com os 847,5m de altitude do Município de Ubajara.
                    COROA – PARTE II – Teleférico, reprsentando o ícone principal do turismo na região.
                      LISTEL – Data da emancipação política.
                        Torna obrigatório o uso do BRASÃO em todos os papéis e expedientes, e em todas as publicações oficiais dos órgãos da Administração Pública, bem como em veículos oficiais e sítios eletrônicos mantidos pelo Município de Ubajara.
                          Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                             

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 29 DE JUNHO DE 2021.

                             

                             

                             

                            Renê de Almeida Vasconcelos

                             Prefeito Municipal