LEI MUNICIPAL N° 1.445/2021/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURA, IMATERIAL, AS BADALADAS DOS SINOS DAS IGREJAS DE UBAJARA, BEM COMO A SONORIZAÇÃO NO ENTORNO DOS TEMPLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarado como patrimônio histórico e cultural, imaterial, as badaladas dos sinos das igrejas de Ubajara, bem como a sonorização no entorno das mesmas para a transmissão de músicas litúrgicas antes das missas e cultos bem como para a transmissão das missas e cultos.
Art. 2º.
A atividade histórica e cultural descrita nessa lei não é tida como pertubação ao sossego, uma vez que se trata de tradição insculpida em nosso municído desde tenra data.
Art. 3º.
Ficam permitidas as badaladas dos sinos em todas as igrejas do município de Ubajara.
Art. 4º.
Fica permitida a sonorização com cânticos litúrgicos, começando uma hora antes das celebrações e a transmissão de cultos e missas no entorno dos templos.