Art. 1º.
O inciso I do § 1º do Art. 203 da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 203. ..................................................................
§1º ...........................................................................
I – O plano conterá projeções exequíveis no prazo de quatro anos para o desenvolvimento integral e harmônico de todo o espaço cearense”
I
–
O plano conterá projeções exequíveis no prazo de quatro anos para o desenvolvimento integral e harmônico de todo o espaço cearense”
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.