Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1452

2021

6 de Setembro de 2021

ACRESCENTAS OS INCISOS XVII; XVIII E XIX NO ART 2º DA LEU Nº. 1205/2017, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CMDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1.452/2021, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021

    ACRESCENTAS OS INCISOS XVII; XVIII E XIX NO ART 2º DA LEU Nº. 1205/2017, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CMDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJRA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações correlatas, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou e eu sancio e promulgo a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   Acrescenta os incisos XVII, XVIII e XIX no art. 2° da Lei n° 1.205, de 08 de Dezembro de 2017, com a seguinte redação: Art. 2° – (...) (...) XVII – As definições das áreas do Municiípio de Ubajara onde as Empresas Insdutriais ou Agroindústrias poderão usufruir de benefícios e incentivos previstos na legislação municipal, com observância ao desenvolvimento sustentável; XVIII – A deliberação sobre as concessões de dotações, sessões de uso, concessão de direito real de uso e incentivos fiscais as Empresas ou Agroindústrias pelo  Poder Público Municipal. XIX – A emissão de parecer, quando solicitado sobre processos, projetos ou execução de ações voltadas para o desenvolvimento municipal
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 06 de setembro de 2021.
             
             
             
            Renê de Almeida Vasconcelos 
            Prefeito Municipal