Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1453

2021

6 de Setembro de 2021

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI MUNICIPAL N° 1.453 DE 06 DE SETEMBRO DE 2021.

    DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO BEM IMÓVEL PÚBLICO PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   Fica denominado o bem imóvel, a seguir descriminado, situado na Rua Antônio de Barros n° 290, Bairro Sebastião Gomes Parente, pertencente ao Município de Ubajara, passando a integrar seu patrimônio  dominial, correspondendo ao imóvel com área total de 933.66m² (novecentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e seis centímetros), objeto da matrícula n° 3.776, no Cartório de Registro de Imóveis de Ubajara.
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 06 DE SETEMBRO DE 2021.
             
             
             
             
            Renê de Almeida Vasconcelos
             Prefeito Municipal