LEI MUNICIPAL N° 1.460/2021 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
DENOMINA VIA PÚBLICA, LOCALIZADO NA ZOAN URBANA DESTE MUNICÍPIO, REVOGA LEI 1110/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de rua ANTONIA MOURÃO DOS SANTOS, SURAIA MOURÃO, a via localizada na zona urbana deste Município de Ubajara.
A via objeto desta denominação situa-se paralela à avenida Cesar Cals de Oliveira Filho, com início na junção coma rua FRANCISCO CAVALCANTE FURTADO, seguind rumo ao nascente, no loteamento LIFE RESIDENCE, no bairro Deputado Grijalva Costa, na sede.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.