LEI Nº 1415 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
DENOMINA CENTRO OBSTÉTRICO DA UNIDADE HOSPITALAR FRANCISCA BELARMINA DA COSTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal , aprovou, saciona e promulga a seguinte leí:
Art. 1º.
Fica denominado de Centro Obstétrico Enfermeira Miria Eugênia Holanda Aguiar, instalado na Unidade Hospitalar Municípal Francisca Belarmina da Costa, na sede.
O Centro Obstétrico está assim constituído : sala de recepção, sala de pré-parto , sala de parto e sala de cirugia Obstétrica, destinado a atender ás gestantes de alto risco e de risco habitual.
Art. 2º.
A Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.