LEI Nº 1414 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROIBIR A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE VEÍCULOS MOTO CICLÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito de Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , faz saber que a Câmara Municípal, aprovou,sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Proíbir a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos motocíclísticos.
Art. 2º.
Poderá ser Proíbido á instalção de dispositivos e similares que intensifícam potencialmente o ruído emtido nos escapamentos de motocícletas.
Art. 3º.
A Fiscalização será executada pelo Departamento de Municípal de trânsito ( DEMUTRAN) de Ubajara- Ce .
Art. 4º.
Caberá ao Poder Executívo definir e ditar normas complementares com as devidas penalidades se necessárío á execução desta lei.
Art. 5º.
AS despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se nescessário.