O Prefeito Municípal de Ubajara,no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Leí Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte leí:
Art. 1º.
Fica concedido o título de cidadão Ubajarense ao senhor Aldeny Cornélio Vieira Filho.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artígo Primeiro desta Leí justífica-se pelos relevantes serviços que presta o homenageado á comunidade Ubajarense na área empresarial em busca de desenvolvimento do Município.