LEI Nº 1389 DE 12 DE AGOSTO DE 2020
REQUER A DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE HIGIENIZAÇÃO CONTENDO DUAS MÁSCARAS E DOIS FRASCOS DE ÁLCOOL GEL 70% PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA A CADA 15 (QUINZE)
DIAS, EQUANTO PERDURAR A PANDEMIA COVID- 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municípal de Ubajara,no uso das atribuíções que lhe conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Governo Municípal, atráves das secretarias de Educação e de Saúde ,autorízado a fazer aquísição e a dístribuíção de kíts de equipamentos de proteção Indivídual, contendo duas máscaras e dois frascos de 200ml de álcool em gel 70% , para alunos matrículados na rede pública municípal de ensino de Ubajara a cada 15( quinze ) dias, enquanto perdurar a pandemia provocada pela Covid- 19 .
Art. 2º.
Caberá ás secretarias de educação e de saúde a execução da ação , com apresentação dos dados quantitatívos para embasar a aquísição, bem como toda a logístíca de distribuíção nas unidades escolares.