Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202242

2020

8 de Outubro de 2020

DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA SEDE DESTE MUNICIPIO: RUA HELOISA PEREIRA


LEI Nº 1408 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

    DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA SEDE DESTE MUNICIPIO: RUA HELOISA PEREIRA

      O Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções, que lhe são conferídas pela Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica denominada  Rua Heloisa Pereira  a rua ora sem denominação  oficíal, localízada no Loteamento Green Ville, na zona urbana desta  Cidade de Ubajara. 
          a via tem início na rua Francisco  de Asis Freire, nas coordenadas 3.856.063-40. 916.164, seguindo rumo nascente.
            Art. 2º.   A  Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis  para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara-CE, em 08 de outubro de 2020.
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida  de Vasconcelos 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Prefeito Municípal