Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202242

2020

28 de Setembro de 2020

DENOMINA QUADRA DE ESPORTES LOCALIZADA NA ESCOLA MAROCA PERDIGÃO , DISTRITO DE NOVA VENEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1405 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

    DENOMINA QUADRA DE ESPORTES LOCALIZADA NA ESCOLA MAROCA PERDIGÃO , DISTRITO DE NOVA VENEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municípal de Ubajara, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, saciona   e promulga  a seguinte  lei: 

        Art. 1º.   Fica denominada quadra de Esportes Francisco Vieira de Menezes a quadra ora sem denominação oficíal. 
          a praça alvo deste ato está localízada na escola Maroca  Perdígão , no dístrito de Nova Veneza, neste  MUnicípio de Ubajara. 
            Art. 2º.   A  Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis  para dar andamento e conclusão  ao ato aqui disposto. 
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 
                 
                 
                Paço da  Prefeitura Municípal de Ubajara- CE,  em 28 de Setembro  de 2020. 
                 
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos 
                 
                 
                 
                 
                 
                Prefeito Municípal