LEI Nº 1406 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
DENOMINA QUADRA DE ESPORTES LOCALIZADA NA ESCOLA SÃO LUIS NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municípal de Ubajara,no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, saciona a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada quadra de Esportes OSvaldo Vieira da Silva a quadra de Esportes ora sem denominação oficíal.
a praça alvo deste ato está localizada na área da escola são Luis, deste Município de Ubajara.
Art. 2º.
A Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.