Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022523

2019

19 de Dezembro de 2019

DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada na sede deste município e dá outras providências.


LEI Nº 1357/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

    DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, , localizada na sede deste município e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica denominada de RUA DITIMAR DE OLIVEIRA VASCONCELOS, a via Ora sem Denominação Oficial  03, localizada na sede, neste Município.
          A via alvo desta denominaçao está localizada no loteamento Life Residence, tendo início na Rua Maria Flora Lima Gomes, indo até a Rua Evangelina Elza P. Tabosa.
            Art. 2º.   A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE., em 19 de Dezembro de 2019

                Renê de Almeida Vasconcelos

                Prefeito Municipal de Ubajara