ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUINICIPAL DE UBAJARA – CE . Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara- CE, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercíco financeiro de 2021, compreendendo:
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos , Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, anbragendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º.
Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 151. 751. 038, 20 ( Cento e cinquenta e um milhões , setecentos e cinquenta e um mil, trinta e oito reais e vinte Centavos).
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos contribuições, outras receitas correntes e e de Capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo
FONTES
VALOR( R$)
1 . RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1 RECEITEAS CORRENTES
135.084 . 609, 81
Receita Tributária
2. 672. 134, 70
Receita de Contribuições
351. 648, 22
Receita Patrimonial
2.786.221, 98
Receita de Serviços
654.884, 38
Transferências Correntes
123.656.484, 98
Outras Receitas Correntes
4.963. 235,55
1.2. RECEITAS RETIFICADORAS - FUNDEB
- 9. 631. 948,51
( Portaria STN N° 328, de 27/08/2001
- 9.631.948,51
1.3. RECITAS DE CAPITAL
26. 298. 376,90
Transferências de Capital
20. 919. 701, 74
Outras Receitas de Capital
5. 378. 675,16
TOTAL GERAL
151.751. 038, 20
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º.
A Despesa Orçamentária , no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 151. 751. 038,20 ( Cento e cinquenta e um milhões setecentos e trinta e oito reais e vinte Centavos), e desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal , em R$ 102. 949 . 738, 20 ( Cento e dois milhões novecentos e quarenta e nove mil setecentoe e trinta e oito reais e vinte centavos);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 48. 801. 300,00 ( Quarenta e oito milhões,oitocentos e oito e um mil e trezentos reais ) .
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º.
A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos , segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos , o seguinte desdobramento:
ÓRGÃOS
VALOR ( R$)
1 CÂMARA MUNICIPAL
2. 750. 000,00
2 GABINETE DO PREFEITO
3. 264.000,00
3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇA
5. 343.000, 00
4 SECRETARIA DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
4. 170.000,00
5 SECRETARIA DE OBRAS,URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
21. 573.578,47
6 SECRETARIA DE TURISMO,MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE
4.490. 000, 00
7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
60.388. 159, 73
8 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
39.435. 300,00
9 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
9.916 . 000,00
10 SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
421.000,00
TOTAL GERAL
151.751. 038, 20
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º.
Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite previsto no Art.50 ,§ 3° , da Lei Municipal nº 1378/ 2020 , 19 de junho de 2020 ( LDO- Lei de Diretrizez Orçamentárias ).
Art. 9º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos , com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município , observados os preceitos legais aplicáveis á matéria.
O Executivo , ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, ‘’ somente o fará após aprovação Legislativa, através de projeto de lei específico de autorização para o montante da respectiva operação , e com a devida demonstração da capacidade de endividamento do Município’’.
( REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 001- 64/2020)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantia a empréstimo voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda , ‘’ com autorização específica através de projeto de lei contendo o objeto de do empréstimo e suas específicações técnicas, no caso de infraestrutura, devidamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal’’.
( REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ADITIVA Nº 002- 97 /2019
Art. 11.
o Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas á efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 12.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desmbolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art.8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13.
Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal fixará o Detalhamento da Despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias .