LEI Nº 1382 DE 13 DE JULHO DE 2020
PROPÕE TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município , faz saber que a Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica CONCEDIDO o título de CIDADANIA UBAJARENSE á senhora MARIA ANA CÉLIA MOREIRA COSTA .
Art. 2º.
A concessão do título que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços que presta a homenageada á comunidade Ubajarense , sempre na busca de desenvolvimento do nosso Município , na sua área de atuação empresarial.