LEI Nº 1383 DE 13 DE JULHO DE 2020
PROPÕE TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são coneferidas pela Lei Orgânica do Município , faz saber que a Câmara Municipal aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica criado , no âmbito do Município de Ubajara-CE, o projeto de higienização com instalação de pias na entrada das escolas públicas municipais , como forma de combater a proliferação da COVID e de outars doenças.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresas que operacionalizem o projeto de higienização com instalação de pias na entrada dos estabelecimentos de Ensino , providas com água potável , sabão e toalha para a lavagem das mãos dos alunos matriculados nas Unidades Escolares pertencentes a Rede Municipal de Ensino , bem como de docentes, pais, responsáveis e demais visitantes.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares visando ver os procedimentos legais para aquísição , criando ferrramentas para disciplinar e regulamentar o projeto , podendo ser consultado o Conselho Municipal de Educação – CMEe com base no que é previsto na legislação vigente .