Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1393

2020

25 de Agosto de 2020

PROPÕE TITULO DE CIDADANIA A ADALGISIO PAIVA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1393 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

    PROPÕE TITULO DE CIDADANIA A ADALGISIO PAIVA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,  no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei  Orgânica do Município , faz saber que  a Câmara  Municípal, aprovou, sanciona  e promulga  a seguinte lei: 

        Art. 1º.    Fica CONCEDIDO o título de CIDADANIA UBAJARENSE  ao senhor médico  ADALGISO PAIVA  FILHO. 
          Art. 2º.   A   concessão do título a que serefere  o artigo  primeiro desta Lei justifíca-se pelos relevantes serviços que presta o homenageado á comunidade ubajarense, na sua área  de atuação que é a saúde de nossa população. 
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA- CE , em 25 de Agosto de 2020. 
               
               
               
               
               
               
               
               
               
              Renê de Almeida vasconcelos
               
               
               
              Prefeito Municipal