LEI Nº 1360 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA- CE , Faço saber que a Câmara Municípal de Ubajara- CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fixa em R$ 1.045,00 ( hum mil e quarenta e cinco reais) o salário mensal dos Servidores Públicos do Município de Ubajara ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, de Confiança e Provimento em Comissão, além dos Contratados Temporariamente, cuja remuneração salarial semanal percebida até janeiro de 2020 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para realização dos cálculos, a carga horári de 40hs. ( quarenta horas ) trabalhadas.
Os efeitos financeiros de que trata caput deste artigo, retroagem a 1º de fevereiro de 2020.