Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202243

2020

18 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1360 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA- CE ,   Faço  saber que  a Câmara Municípal  de Ubajara- CE  aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :  

        Art. 1º.   Fixa em R$ 1.045,00 ( hum mil e quarenta e cinco reais) o salário mensal dos Servidores Públicos do Município de Ubajara ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, de Confiança e Provimento em Comissão, além  dos Contratados Temporariamente, cuja remuneração salarial semanal percebida até janeiro de 2020 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para realização dos cálculos, a carga horári de 40hs. ( quarenta  horas )  trabalhadas. 
          Os efeitos  financeiros de que trata caput deste  artigo, retroagem a 1º de fevereiro de 2020. 
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara- CE, em 18 de Fevereiro de 2020. 
               
               
               
               
               
              Renê de Almeida  Vasconcelos 
               
               
               
               
               
               
              Prefeito  Municípal