LEI N° 1.249/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, aprovou e eu sanciono e promulfo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fixa em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) o salário mensal dos servidores público do Município de Ubajara-CE, ocupantes de cargo de provimento efetivo, de confiança e provimento em comissão, além dos contratados temporariamente, cuja remuneração salarial mensal percebida até dezembro de 2018 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para a realização dos cálculos, a carga horária semanal de 40hs (quarenta horas) trabalhadas.
Os efeitos financeiros de que trata o caput deste artigo, retroagem a 1° de janeiro de 2019.