LEI N° 1.250/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS PROFESSORES, ADEQUANDO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJAR-CE.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os professores da rede pública municipal terão seu salário base, reajustado na mesma proporção do percentual de reajuste concedido pelo Governo Federal ao piso salarial nacional dos professores, ou seja, em 4,17%(quatro vírgula dezessete por cento).
O reajuste tem como base os termos do art. 5° da Lei Federal n°11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro.