Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202242

2020

28 de Setembro de 2020

DENOMINA VIA PÚBLICA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1404 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

    DENOMINA VIA PÚBLICA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O  Prefeito  Municípal  de Ubajara, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela  Lei Orgância do Município, faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:  

        Art. 1º.   Fica denominada  Passarela Maria  Nadir  Luciano Do Nascimento,  a via ora sem denominação oficíal, situada na Zona Rural deste município, precisamente na localidade do Sítio Pitanga, de ligação entre os municípios de Ubajara e de Tianguá. 
          a  Via ora em questão está localízada na área do sítio Pitanga, com  ínício na rodovía de acesso  da sede ao dístrito de Nova Veneza, indo aproximadamente  300 metros até a Ponte  que faz limíte  entre Ubajara e Caruataí ( Olinda)/ Tianguá.
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário. 

               

               

                Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara- CE, em  28 de Setembro de 2020.
               
               
               
               
              Renê de  Almeida Vasconcelos 
               
               
               
              Prefeito Municípal