Lei nᵒ 1350/2019 de 10 de Dezembro de 2019
“DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada na sede, este Município e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIA JOSÉ EUFRÁSIO DE SOUSA a via Ora sem Denominaçáo Oficial 01, recém aberta neste Município de Ubajara.
A via SDO ora em comento tem início na alça de acesso de Ubajara a Ibiapina. na
altura do cruzamento da citada alça com a rodovia CE de ligação da sede de Ubajara ao
distrito de Nova Veneza. indo rumo nascente, na localidade de sítio Barra
Art. 2º.
Fica denominada RUA ANTONIO FERNANDES DE SOUSA a via Ora sem Denominação Oficial 02, recém aberta neste Município de Ubajara
A via SDO ora em comento tem início na SDO 01, acima caracterizada, seguindo rumo
norte.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e
conclusão ao ato aqui disposto.