Lei n° 1349/2019 de 10 de Dezembro de 2019
“DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada na sede, neste Município e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe sáo conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada Avenida Evangelína Maria da Costa Santos Vieira, a via Ora sem
Denominação Oficial conhecida como ALÇA DE DESVIO, localizada na sede, neste Município de Ubajara.
a via alvo desta denominação tem início no encontro da CE- 187, pavilhão
embandeirado, com a via de acesso á sede de Ubajara, próximo à sede do parque nacional, e termino na própria CE-187, na zona urbana do bairro Sebastião Gomes Parente, neste Município.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e
conclusão ao ato aqui disposto.