Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

2019

10 de Dezembro de 2019

''DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL , localizada no bairro sebastião Gomes Parente, neste Municipio e dá outras providências''


Lei n°1347/2019 de 10 de dezembro de 2019

    ‘’DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada no bairro Sebastião Gomes e dá outras providências ‘’

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica denominada RUA MARIA COUTINHO DE SOUZA a via Ora sem Denominação RUA A, neste Município de Ubajara.
          A via conhecida como RUA A, tem início na avenida Julieta de Lobão Pereira,  seguindo rumo norte, no Bairro Sebastiáo Gomes Parente
            Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE., em 10 de Dezembro de 2019

                Renê de Almeida Vasconcelos

                Prefeito Municipal de Ubajara