Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

2019

14 de Dezembro de 2019

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAJARA, A IMPLANTAR CASA DE APOIO À SAÚDE DOS UBAJARENSES, NA CIDADE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


LEI N°. 1.343/2019, 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
    "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAJARA, A IMPLANTAR CASA DE APOIO À SAÚDE DOS UBAJARENSES, NA CIDADE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizado a implantação e funcionamento de "Casa de Apoio á Saúde dos  Ubajarenses", na Cidade de Fortaleza, com o objetivo de oferecer atenção, cuidado e acolhimento humanizado para os pacientes e acompanhantes.
          Entende-se por Casa de Apoio a Saúde, imóvel localizado na cidade de  Fortaleza, dotado ou adaptado com todas as características físicas, tais como: •  Dormitórios; •  Sala de Primeiros Socorros; • Cozinha Padronizada; •  Banheiros adaptados para portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida provisória; e •  Demais Dependências.
            A Casa de Apoio a Saúde, deverá ter a disposição dos usuários, Ambulância  ou  Carro de Apoio e Pessoal Qualificado,  para deslocamento, acompanhamento e encaminhamento dos pacientes aos locais de atendimento nos hospitais, clínicas e laboratórios da Capital do Estado.
              Art. 2º.   Fica o Município de Ubajara, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a  custear as despesas com locação de imóvel, locação ou aquisição de veículo(ambulância ou carro de apoio), pessoal qualificado para atuar no funcionamento da casa e atendimento aos pacientes, bem como, as despesas com  aquisição  de  móveis,  equipamentos, materiais  de  cozinha,  produtos comestíveis,  materiais  de  limpeza,  materiais  de expediente,  materiais médico/hospitalar, e demais  materiais  e  produtos, necessários ao regular funcionamento da casa de apoio.
                Art. 3º.   Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer critérios para a formação de organograma funcional com indicação de responsável pela gerência da casa de apoio a saúde, além de determinar critérios para a utilização da referida casa, definindo ainda tempo de utilização e demais atribuições funcionais.
                  Art. 4º.   A Prefeitura Municipal de Ubajara, poderá pleitear parcerias com outros poderes ou ainda  com a iniciativa privada no sentido de prospectar apoio para o funcionamento da Casa de Apoio á  Saúde dos Ubajarenses.
                    Art. 5º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação vinculada à  Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
                      Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário, salvo seus efeitos financeiros que retroagem a 1º. de setembro de 2019.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-CE, em 14 de Novembro de 2019

                        Renê de Almeida Vasconcelos
                        PREFEITO MUNICIPAL