LEI Nº 1.243/2018, 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITAS E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE UBAJARA-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubajara-CE para o exercício de 2019, compreendendo:
O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º.
Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 113.774.562,38 (cento e treze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
FONTES | VALOR(R$) |
1.1 RECEITAS CORRENTES | 97.987.295,13 |
Receita Tributária | 263.604,37 |
Receita de Contribuições | 2.106.784,10 |
Receita Patrimonial | 490.917,82 |
Receita de Serviços | 89.402.323,01 |
Transfer~encia Correntes | 89.402.323,01 |
Outras Receitas Correntes | 3.692.524,03 |
1.2 RECEITAS RETIFICADAS – FUNDEB | -7.220.351,21 |
(Portaria STN n° 328,de 27 /08/2001) | -7.220.351,21 |
1.3 RECEITAS DE CAPITAL | 23.007.618.46 |
Alienação de Bens | 150.000,00 |
Transferência de capital | 15.681.935,34 |
Outras Receitas de Capital | 7.175.683,12 |
TOTAL GERAL | 113.774.562,38 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º.
A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita total, fixada em R$ 113.774.562,38 (cento e treze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento fiscal, em R$ 76.510.156,68 (setenta e seis milhões, quinhentos e dez mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 37.264.405,70 (trinta e sete milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e setenta centavos).
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPES POR ÓRGÃO
Art. 7º.
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
01 CÂMARA MUNICIPAL UBAJARA | 2.600.000,00 |
02 GABINETE DO PREFEITO | 3.334.000,00 |
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 5.066.000,00 |
04 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 3.246.000,00 |
05 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS | 18.535.604,37 |
06 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO-AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE | 4.368.000,00 |
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 8.882.403,80 |
07-03 FUNDEB | 30.462.148,51 |
08 SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO | 28.313.805,70 |
09 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 8.880.600,00 |
10 SECRETARIA GERAL DE GOVERNO | 86.000,00 |
TOTAL GERAL | 113.775.562,38 |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º.
Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autroizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite previsto no Art. 51, § 3º., da Lei Municipal n° 1.229/2018, de 11 de junho de 2018 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 9º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipak autorizado a realizar operações de créditos, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicavéis à matéria.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante de respectiva operação, bem como da capacidade de endividamente do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
Art. 11.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetro para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 12.
Através do decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 13.
Através do decreto, o Chefe do executivo Municipal fixará o detalhamento da Despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.