Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022526

2019

25 de Outubro de 2019

DISCIPLINA SOBRE AS EMENDAS INDIVIDUAIS INERENTES AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.


LEI N°. 1341/2019, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

    DISCIPLINA  SOBRE  AS EMENDAS  INDIVIDUAIS INERENTES AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
    MUNICIPAL, PARA O  EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Acrescenta o Art. 7-A no Projeto de Lei no 097/2019  -  Lei Orçamentária  Anual para o  exercício financeiro  de 20120.
          As  Emendas  Individuais do Legislativo Municipal serão aprovadas no limite de  1,20% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício  anterior, poderão ser destinadas para as áreas da Saúde;  Assistência  Social; Educação; Cultura;  Turismo; Obras; Agricultura dentre outros serviços de  utilidade  pública  no  âmbito  Municipal,   mas  a  metade  deste percentual será inerente, obrigatoriamente, para as Ações e Serviços Públicos   da  Saúde, com fulcro no art. 119-A  da  Lei  Orgânica  do Município de Ubajara. I - O percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) das receita corrente líquida  realizada no exercício anterior, assegurado para as Emendas Individuais, previstas na respectiva  Lei Orçamentária Anual, incide no valor de R$ 1.175.847,54 (hum milhão, cento e setenta e cinco  mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), sendo dividido igualmente  entre os 13(treze) Vereadores desta Augusta Casa. II - Os Vereadores irão estabelecer em Plenário a destinação de suas Emendas Individuais para as  áreas da Saúde; Assistência Social; Educação; Cultura; Turismo; Obras; Agricultura dentre outros  serviços de utilidade pública no âmbito Municipal para o exercício de 2020, conforme Anexos I e II  desta lei.
            Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE., em 25 de Outubro de 2019.

              Rêne de Almeida Vasconcelos

              PREFEITO MUNICIPAL