Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022523

2019

22 de Agosto de 2019

Propõe concessão de TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.


LEI N° 1.282/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

    Propõe concessão de TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica concedido o título de CIDADàUBAJARENSE A SENHORA MARIA ALESSANDRA PAIXÃO CARNEIRO.
          Art. 2º.   Fica concedido o título de CIDADÃO UBAJARENSE AO SENHOR RUBLAS CARNEIRO DE OLIVEIRA.
            Art. 3º.   A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei, justifica-se pelos relevantes serviços que presta o casal homenageado à comunidade Ubajarense cada um em sua área de atuação profissional.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 22 DE AGOSTO DE 2019.

                Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal