Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

2019

22 de Agosto de 2019

Propõe concessão de TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.


LEI N° 1.291/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

    Propõe concessão de TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.

       

        PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

          Art. 1º.   Fica concedido o título de CIDADANIA UBAJARENSE A SENHORA ANA RAQUEL OLIVEIRA LOBÃO PEREIRA.
            Art. 2º.   A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei, justifica-se pelos relevantes serviços que presta a homenageada presta à comunidade Ubajarense por meio das atividades de cunho social e na área da saúde que desempenha.
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 22 DE AGOSTO DE 2019.

                Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal