LEI N° 1.290/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Propõe concessão de TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido o título de CIDADANIA UBAJARENSE A SENHORA FRANSCISCA ROBENILTA MENDONÇA CONDE CARNEIRO.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços que presta a homenageada à comunidade Ubajarense nas áreas de serviço social e educação.