LEI Nº 1365 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA SEDE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica adequada a remuneração dos profissionais que exercem o Cargo de Assistente Social, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Ubajara, tendo como base de referência para realização dos cálculos , a carga horária de 30h ( trinta) horas trabalhadas.
Art. 2º.
O vencimento do Assistente social pertencente ao quadro de empregados públicos do Município de Ubajara passa a vigorar no valor de R$: 2.300,00 ( dois mil e trezentos reais).