LEI Nº 1366 DE 16 DE MARÇO DE 2020
DENOMINA VIA ORA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NA SEDE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA, a rua sem saída, ora sem denominação oficial, localizada no setor conhecido Burití dos Camilos, paralela á Rua Luis Cunha, zona Urbana desta Cidade de Ubajara.
a via tem início na Rua Gilberto Parente de Sousa.
Art. 2º.
A Prefeitura Municípal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.