Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022526

2020

3 de Abril de 2020

Descrição DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MULTIDISCIPLINAR, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR, CUIDADOR, PSICOPEDAGOGO, AGENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONFORME MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1368 DE 03 DE ABRIL DE 2020

    Descrição DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO MULTIDISCIPLINAR, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR, CUIDADOR, PSICOPEDAGOGO, AGENTE ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CONFORME MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara- CE,  aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 

        Art. 1º.   Fica criado o “Departamento de Atendimento Educacional  Especializado Multidisciplinar”, para  atendimento de alunos com Necessidades Educacionais  Especiais- NEE e com dificuldades acentuadas na aprendizagem da Rede Municipal de Ensino, visando o cumprimento das estratégias 4,5; 4,6; 4,7; 4,8; 4,9; 4,10;  4,11;  4;12; 4,13; ,  da Meta 4, da Lei Federal N° 13.005/2014,  que Aprova o Plano Nacional de Educação,  e de acordo  Plano  Plurianual 2020- 2023. 
          Art. 2º.   A    Secretaria Municipal de Eduacação  é  o órgão  próprio da Rede Pública Municipal de Ensino e exerce atribuições do Poder Público Municipal no âmbito da Educação Básica, competindo-lhe a implantação e a manutenção do Departamento de Atendimento Educacional Especializado Multidisciplinar, primando em: 
            Garantir espaço fisico com infraestrutura adequada, com moveis e equípamentos  exclusivos  para o funcionamento do Departamento de Atendimento Educacional  Especializado Multidisciplinar; 
              Assegurar  transporte dos profissíonais para atendimento externo e visitas nas escolas; 
                Assegurar profissionaís com habilitação adequada para atendimento especializado; 
                  Viabilizar e disponibilizar profissionais de apoio nas salas regulares de ensino para os alunos com laudo médico , que passaram por avaliação do Departamento de Atendimento Educacional  Especializado Multidisciplinar, mediante adequação currícular atualizada. 
                    Art. 3º.   O  Quadro de Pessoal do Departamento de Atendimento Educacional Especializado, inicíalmente será composto por : Diretor/ Coordenador,  Psicopedagogos,  Cuidadores ,  Agente  Administrativo  e Auxiliar de Serviços Gerais, divídidos em dois segmentos : 
                      Administrativo: 
                        Coordenador-  profissional com Graduação em Pedagogia , Psicopedagogia ou Especialização na área, com a carga horária de 40( quarenta)  horas semanais e com a incumbência  de coordenar e gerir todas as atividades inerentes ao funcionamento do Departamento de Atendimento Educacional  Especializado Multidisciplinar. 
                          Operacional: 
                            Psicopedagogo- profissional com Especialização ou pós em psicopedagogia com carga horária de tabalho de 20 ( vinte) horas semanais , diretamente subordinado á coordenação e á Secretaria Municipal de Educação ; 
                              Cuidadores- Profissional com ensino médio completo com idade mínima de 18 anos, responsável pelo acompanhamento dos alunos defícientes com laudo, que estejam matriculados na rede pública municipal de ensino, com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas  semanais, diretamente subordinado á coordenação e á Secretaria Municipal de Educação; 
                                Agente  Administrativo-  Profissional  com ensino médio completo com idade mínima de 18 anos, responsável pela Realização de tarefas auxíliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando  e registrando  documentos  e fichas, recebendo, estocando materiais , operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público;  operar computadores ( windows, word e Excel), com carga horária de trabalho de 40 ( quarenta) horas semanais, diretamente subordinado á coordenação e á Secretaria  Municipal de Educação;
                                  Auxíliar de Serviços Gerais- Profissional com ensino fundamental completo com idade mínima de 18 anos, responsável pela Execução de tarefas referentes a serviços gerais, como: Executar serviços de limpeza, higíene e coservação de prédios da Prefeitura, ou serviços de  copa ,  cozinha, bar,  preparo e distibuição de merenda escolar e servíços  gerais de apoio   administrativo observando as normas e instruções, trabalhos de recepção e informação ao público, retirada de documentos, correspondência em geral e trabalhos correlatos que lhe forem atribuídos, com carga horária de trabalho de 40 ( quarenta) horas  semanais, diretamente subordinado á coordenação e á Secretaria Municípal de Educação; 
                                    Os Psicopedagogos, Cuidadores,  Agentes Administartivo  e Auxíliar de serviços Gerais do Departamento Educacional Especializado Multidisciplinar, estarão vinculados ao Quadro do Ensino Básico Municípal , de acordo com a tabela do anexo  II
                                      Art. 4º.   Para cumprimento do estabelecido no artigo anterior desta lei, ficam criados os cargos de Coordenador do Departamento de Atendimento Educacional  Especializado Multidisciplinar, com base na Lei Orgânica do Município de Ubajara n° 01/2015, conforme especifícações  do Anexo  I, parte integrante  desta , contendo as descrições  sintéticas  e analíticas das categorias. 
                                        O  cargo de Coordenador, será por comissão ou confiança  conforme  Lei Orgânica do Município de Ubajara n° 01/2015, Art. 78 I e II.
                                          Os  recursos  orçamentários necessários ao pagamento das despesas com o cargo especifícado no § 1° , ocorrerão por  conta de recursos do FUNDEB ,  e será classificado na dotação orçamentária  abaixo especifícada : 

                                            ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO : 

                                              UNIDADE  ORÇAMENTÁRIA:   07.08.  FUNDEB

                                              FUNÇÃO:  12    Educação 

                                              SUB- FUNÇÃO:   361  – Ensino Fundamental 

                                              PROGRAMA:   0221-  Educação  Básica 

                                              PROJETO / ATIVIDADE:    2. 063 –  FUNDEB 60% – Valorização  do Magistério  do Ensino Fundamental

                                              ELEMENTO DE GASTO:    3. 190. 11,00-    Vencimentos e Vantagens  Fixas-  Pessoal  Civíl

                                               

                                               

                                                Art. 5º.   Para o cargo de Psicopedagogo, será aproveitado servidor do quadro efetivo da Prefeitura  Municípal  de Ubajara, e caso não exista servidor que se adéque ao cargo, o Município de Ubajara através  da Secretaria Municípal de Educação, poderá utilizar o regime de contrato temporário pelo prazo de 6( seis) meses, prorrogável por igual período , a critério da Administração Pública, obedecendo os preceitos constitucionaís  e legais. 
                                                  Os recusos orçamentários necessários ao pagamento das despesas com o cargo especifícado no caput deste artigo ocorrerão  por conta de recursos do FUNDEB, e  será  classificado na dotação orçamentária abaixo especificada: 

                                                            ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO : 

                                                       

                                                      UNIDADE  ORÇAMENTÁRIA:   07.08.  FUNDEB

                                                      FUNÇÃO:  12    Educação 

                                                      SUB- FUNÇÃO:   361  – Ensino Fundamental 

                                                      PROGRAMA:   0221-  Educação  Básica 

                                                      PROJETO / ATIVIDADE:    2. 063 –  FUNDEB 60% – Valorização  do Magistério  do Ensino Fundamental

                                                      ELEMENTO DE GASTO:    3. 190. 11,00-    Vencimentos e Vantagens  Fixas-  Pessoal  Civíl

                                                        Art. 6º.   Para os cargos de Cuidador(a) , Agente Administrativo e Auxíliar de Serviços Gerais, serão aproveitados  servidores do quadro efetivo da  Prefeitura Municípal de Ubajara, e caso  não exista servidor que se adéque ao cargo ,o Município de Ubajara através da Secretaria Municípal de Educação, poderá utilizar o regime de contrato temporário pelo prazo de 6( seis ) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública , obedecendo os preceitos constitucionaís e legais. 
                                                          Os recusos orçamentários necessários ao pagamento das despesas com o cargo especifícado no caput deste artigo ocorrerão  por conta de recursos do FUNDEB, e  será  classificado na dotação orçamentária abaixo especificada. 
                                                            Art. 7º.   Os   vencimentos dos cargos criados por esta lei  estão de acordo com anexo II  e serão reajustados anualmente, em conformidade com os aumentos concedidos aos servidores do município.
                                                              Art. 8º.   Esta   Lei  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições  em contrário. 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                Paço  da Prefeitura  Municípal de Ubajara- CE, em 03 de Abril de 2020. 
                                                                 
                                                                 
                                                                 
                                                                 
                                                                Renê de Almeida Vasconcelos 
                                                                 
                                                                 
                                                                 
                                                                 
                                                                PREFEITO MUNICIPAL