Lei n°. 1.337/2019, de 16 de outubro de 2019.
INSTITUI O “DIA ESPECIAL DE HOMENAGENS" E “MENÇÃO HONROSA SALVADORES DA BARRAGEM
GRANJEIROS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgãnica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Institui a Menção Honrosa "SALVADORES DA BARRAGEM GRANJEIROS” que será concedida a
pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços nas ações interventivas, pra
contenção de eventual rompimento da Barragem dos Granjeiros, diante do eminente perigo de
rompimento e por conseguinte influenciando diretamente na segurança ao patrimônio e a vida de
09(nove) Gomunidades, sendo elas: Salgado; Cajueiro da Jaburuna; Distrito de Jaburuna; Trizidela;
Jurubeba; Bulhões; Mangueiral; Cachoeira e Porteiras, todas situadas na Zona Rural do Município de
Ubajara.
Art. 2º.
Fica instituído o dia 16 de março, como o “Dia dos Salvadores da Barragem Granjeiros”
Será um dia especial de lembranças e homenagens a todos que, participaram da
força tarefa no desígnio primordial de resguardar a vida e patrimônio dos moradores locais,
fazendo-se necessário a instalação instantânea de uma base emergencial, para assegurar o mantimento
das mais variadas equipes técnicas ali reunidas, bem como dos voluntários que prontificaram-se em
ajudar, diante da gravidade e complexidade do caso
Art. 3º.
A Menção Honrosa " SALVADORES DA BARRAGEM GRANJEIROS", como Comenda do Poder
Executivo, será concedida em forma de diploma e entregue pelo Poder Público ao homenageado ou
familiares.
Art. 4º.
A cerimônia de concessão da menção honrosa dar-se-á, anualmente, no dia 16 de março, em
local previamente estabelecido pelo Poder PÚblico Municipal.
Art. 5º.
As despesas com realização do evento e homenagens correrão por conta do Tesouro
Municipal, sendo contemplados através da LOA de cada exercicio.