Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1333

2019

23 de Setembro de 2019

'' Propõe ALTERAÇÃO ao artigo 1° Da LM 1238/2018 excluindo e incluindo expressões e dá outras providências e dá outras providências ''


LEI N° 1333/2019 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

    "Propõe ALTERAÇÃO ao artigo 1°. Da  LM  1238/2018,  excluindo  e incluindo expressões e dá outras providências  e dá outras providências"

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuiçóes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica denominada de RUA EVANGELINA ELZA PEREIRA TABOSA, a RUA PROJETADA 06, que tem início na Av. Cesar Cals de Oliveira Filho e a ela transversal, localizada no loteamento LIFE RESIDENCE seguindo em direção OESTE, Nesta Cidade.
          Art. 1º.   Fica denominada de RUA EVANGELINA ELZA PEREIRA TABOSA, a RUA PROJETADA 06, que tem início na Av. Cesar Cals de Oliveira Filho e a ela transversal, localizada no loteamento LIFE RESIDENCE seguindo em direção OESTE, Nesta Cidade.
          Art. 2º.   A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara-Ce; em 23 de Setembro de 2019.

               
              Renê de Almeida Vasconcelos
              Prefeito Municipal de Ubajara