Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1231

2018

18 de Junho de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1205/2017. DE DE DEZEMBRO DE 2017 - QUE DISPÕE SOBREREGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1.231/2018, 18 DE JUNHO DE 2018.

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1205/2017. DE DE DEZEMBRO DE 2017 - QUE DISPÕE SOBREREGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA- CE.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE  aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Altera o art. 5° da Lei Municipal n° 1.205/2017, de 08 de dezembro de 2017, que passa a vigorara com as seguintes alterações e redação: ART. 5º – Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável, cidadania e promoção de direitos: representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar: representantes de órgãos do poder público municipal e rpresentantes de organizações para-governamentais. Conforme composição abaixo. ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO: 1 – Representante da Câmara de Vereadores; 2 – Representante da EMATERCE; 3 – Repreentante da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio; 4 – Representante da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte.   ÓRGÃOS REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: 1 – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 2 – Representante da CDL – Câmara de Dirigentes e Lojistas; 3 – Representante da FEMAC – Federação Municipal das Associações Comunitárias; 4 – Representante da UAU – União Associações de Ubajara.  
          Art. 2º.   Permanecem inalterados os demais Artigos da Lei Municipal n° 1.205/2017, de 08 de dezembro de 2017.

            Paço da Prefeitura Municial de Ubajara – CE, 18 de junho de 2018.

            Renê de Almeida Vasconcelos

             Prefeito Municipal