LEI N° 1.221/2018, DE 07 DE MAIO DE 2018.
CRIA O PROGRAMA "TARIFA SOLIDÁRIA" PARA OS HABITANTES DO DISTRITO DE ARATICUM, MUNICÍPIO DE UBAJARA, QUE UTIILZAM O SISTEMA DE TELEFÉRICO DA GRUTA DE UBAJARA COMO INSTRUMENTO DE LOCOMOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Os moradores do distrito de Eraticum e demais localidades sertanejoas circunvizinhas que comprovem residência na área, pagarão o valor referente a 10% (dez por cento) da tarifa máxima cobrada no trajeto do teleférico.
Art. 2º.
A população residente no Distrito de Araticum deverá dirigir-se às associações comunitárias de sua jurisdição para obter documento de identificação devidamente assinado pelo presidente da agremiação.
O usuário, ao procurar a associação para a obtenção de identificação, deverá apresentar cópias da carteira de identidade e do CPF, comprovante de residência e 01 foto 3x4.
As associações credenciadas deverão assinar Termo de Cooperação Técnica com a COOPTUR, para o desenvolvimento de ações conjuntas de conscientização visando o desenvolvimento socioambiental das populações beneficiadas, mediante a apresentação de documentação de identificação e de funcionamento.
Art. 3º.
Ficam credenciadas as seguintes associações:
Associação Comunitária do St Albino – ASCOSAL CNPJ 00.189.409/0001-06;
Associação Comunitária de Araticum CNPJ 07.662.109/0001-33;
Associação Comunitária Sulamétrica de Araticum CNPJ 06.065.368/0001-14;
Associação Comunitária de Furnalhão ASCOFUR CNPJ 00.264.397/0001-29;
Associação Comunitária José Norberto de Azevedo de Furnalhão CNPJ 13.847.218/0001-28;
Associação comunitária de Chapada CNPJ 00.294.658/0001-53;
Associação Comunitária de St. Ipuzinho CNPJ 00.522.062/0001-63;
Associação Comunitária de Itaipu CNPJ 24.327.102/0001-84.