Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022523

2018

21 de Fevereiro de 2018

DECLARA E RECONHECE OMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COOPTUR - COOPERATIVA DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA AO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1.211/2018, 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

    DECLARA E RECONHECE OMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COOPTUR - COOPERATIVA DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA AO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Fica declarada e reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, a “COOPTUR – COOPERATIVA DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA AO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS”, fundada em 07 de fevereiro de 1997, como sede e foro neste Município de ubajara, Estado do Ceará, com diretoria regularmente constituída, Estatuto Social Próprio, com prazo de duração indeterminado e inscrita no CNPJ sob n/ 01.706.176/0001-26.
          Art. 2º.   A COOPTUR, tem como objetivo primodial expandir a Educação Ambiental, o Turismo Ecológico e a Prestação de Serviços.
            Art. 3º.   A “COOPTUR – COOPERATIVA DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA AO TURISMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS”, fica devidamente habilitada através deste diploma legal a receber incentivos de quaisquer naturezas, de conformidade com a legislação pertinente.
              Art. 4º.   Os direitos assegurados através deste dispositivo legal, serão mantidos, durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu Estatuto, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

                  Renê de Almeida Vasconcelos – Prefeito Municipal