Lei n° 1330/2019, de 29 de Agosto de 2019.
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ, PARA A GESTÃO
ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuiçóes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do
Ceará, em consonáncia com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e
considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de
tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Ubajara, pelo
prazo de 30(trinta) anos, admitidas prorrogações.
Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento
sanitário serão prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE, entidade integrante da
Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005,
11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas dos Distritos: Sede, Jaburuna, Nova
Veneza e Araticum, ficando as demais localidades do Município no contexto dos programas de
saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam aos gatilhos e critérios
contratuais para integração ao Sistema CAGECE.
A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo
estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade
econômico-financeira da prestação dos serviços.
A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará — ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalizaçâo a ser
exigida da CAGECE conforme normas que disciplinam a matéria