Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

2019

22 de Agosto de 2019

EMENTA: Propõe concessão de TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.


Lei N°. 1311/2019, de 22 de Agosto de 2019.

    EMENTA: Propõe concessão de TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
       

        Art. 1º.   Fica CONCEDIDO o título de CIDADANIA UBAJARENSE ao senhor CID MARCOS ALVES LÔBO.
          Art. 2º.   A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei, justifica-se pelos  relevantes serviços que presta o homenageado à comunidade ubajarense nas áreas de Cultura, Turismo  e Desporto.  
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.  

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 22 DE AGOSTO DE 2019.

              Renê de Almeida Vasconcelos

              Prefeito Municipal