LEI N°.1.275/2019, 24 DE JUNHO DE 2019.
“DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N°. 975/2012, DE 23 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Artigo 2º., da Lei Municipal n°. 975/2012, de 23 de abril de 2012, passa avigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º.
A Gratificação de Incentivo Financeiro para Agentes de Endemias do Município de Ubajara,
denominada GIFAE, será paga na ordem de 35%(trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base.
Art. 3º.
Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal n°.
975/2012, de 23 de abril de 2012.