LEI N° 1267/2019 de 17 de Maio de 2019
"ALTERAÇÃO DO ART.1° da Lei Municipal Sanção Tácita 1063/2014, excluindo e incluindo expressões e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuiçóes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Exclui da Lei 1063/2014, no seu Art. 1º, a expressão " a segunda rua perpendicular á rua Luiz Cunha,” inserindo em seu Iugar a expressão “ à rua Projetada 07, paralela à rua Luiz Cunha.“
Art. 2º.
A Lei Municipal 1063/2014. de Sansão Tácita do Ex-Presidente Amadeu Pereira de Carvalho passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica denominada de Rua JOSEFA MARTINHO GONÇALVES a Rua Projetada 07 paralela á Rua Luiz Cunha, localizada no loteamento CONVIVER, com início na Rua Tabelião Clóvis Furtado de Mendonça, sede do Município.
Art. 4º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.