Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1267

2019

17 de Maio de 2019

"ALTERAÇÃO DO ART.1° da Lei Municipal Sanção Tácita 1063/2014, excluindo e incluindo expressões e dá outras providências”


LEI N° 1267/2019 de 17 de Maio de 2019
 

    "ALTERAÇÃO DO ART.1° da Lei Municipal Sanção Tácita 1063/2014, excluindo e incluindo expressões e dá outras providências”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuiçóes que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   Exclui da Lei 1063/2014, no seu Art. 1º, a expressão " a segunda rua perpendicular á rua  Luiz Cunha,” inserindo em seu Iugar a expressão “ à rua Projetada 07, paralela à rua Luiz Cunha.“
          Art. 2º.    A Lei Municipal 1063/2014. de Sansão Tácita do Ex-Presidente Amadeu Pereira de Carvalho passará a ter a seguinte redação:
            Art. 3º.   Fica denominada de Rua JOSEFA MARTINHO GONÇALVES a Rua Projetada 07 paralela á Rua Luiz  Cunha, localizada no loteamento CONVIVER, com início na Rua Tabelião Clóvis Furtado de Mendonça,  sede do Município.
              Art. 4º.   A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
                Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.  

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 17 DE MAIO DE 2019.

                   

                  Renê de Almeida Vasconcelos

                  Prefeito Municipal de Ubajara