Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022523

2019

6 de Maio de 2019

“DENOMINA VIA PÚBLICA a VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, localizada na sede deste Município e dá outras providências.”


Lei n° 1262/2019 de 06 de Maio de 2019
 

    “DENOMINA VIA PÚBLICA a VIA SEM  DENOMINAÇÃO  OFICIAL,
    localizada na sede deste Município e dá outras providências.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do 
      Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   Fica denominado ESTRADA DA PRODUÇÃO FRANCISCO EUFRÁSIO RODRIGUES, a Via ora sem denominação oficial que faz a ligação da Sede ao Distrito de Nova Veneza,  neste Município de Ubajara-Ce.
          A Via passa a receber a denominação a partir do trecho conhecido como Sítio Barra,  no encontro das duas Vias, Rua Ângelo Sousa e Via de Contorno, indo até o trecho limite da Zona  Urbana do Distrito de Nova Veneza.
            Art. 2º.   A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e  conclusão ao ato aqui disposto.
              Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                Ubajara – Ce; em 06 de Maio de 2019

                 

                Renê de Almeida Vasconcelos

                Prefeito Municipal