Lei n° 1262/2019 de 06 de Maio de 2019
“DENOMINA VIA PÚBLICA a VIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL,
localizada na sede deste Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominado ESTRADA DA PRODUÇÃO FRANCISCO EUFRÁSIO
RODRIGUES, a Via ora sem denominação oficial que faz a ligação da Sede ao Distrito de Nova Veneza,
neste Município de Ubajara-Ce.
A Via passa a receber a denominação a partir do trecho conhecido como Sítio Barra,
no encontro das duas Vias, Rua Ângelo Sousa e Via de Contorno, indo até o trecho limite da Zona
Urbana do Distrito de Nova Veneza.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e
conclusão ao ato aqui disposto.