LEI Nº. 1253/2019 Ubajara ; 18 de Março de 2019
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito do Município de Ubajara. na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são confendas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e Sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
A presente lei trata da contratação de servidores através de concurso público, na forma do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal de 1988, para provimento de diversos cargos no Município de Ubajara.
Art. 2º.
Ficam criados no âmbito do Municipio de Ubajara os cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e/ou títulos, constando os quantitativos, a jornada de trabalho e remuneração, definidas no Anexo Único desta Lei.
As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas no Edital do concurso, em consonância com as leis municipais especificas que originariamente criaram os cargos públicos, bem como, com base na legislação federal e estadual aplicável.
As admissões aos cargos previstos na presente lei, reger-se-ão pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 3º.
Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei especifica.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específicas,