Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1253

2019

18 de Março de 2019

EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito do Município de Ubajara. na forma que indica e dá outras providências.


LEI Nº. 1253/2019 Ubajara ; 18 de Março de 2019

    Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em caráter efetivo no âmbito do Município de Ubajara. na forma que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que Ihe são confendas pela Lei Orgânica do  Municipio, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e Sanciona e promulga a seguinte lei:
       

        Art. 1º.   A presente lei trata da contratação de servidores através de concurso público, na forma  do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal de 1988, para provimento de diversos cargos no Município de  Ubajara.  
          Art. 2º.   Ficam criados no âmbito do Municipio de Ubajara os cargos de provimento efetivo, mediante  concurso público de provas e/ou títulos, constando os quantitativos, a jornada de trabalho e  remuneração, definidas no Anexo Único desta Lei.
            As atribuições dos cargos constantes do Anexo Único serão as descritas no Edital do concurso,  em consonância com as leis municipais especificas que originariamente criaram os cargos públicos,  bem como, com base na legislação federal e estadual aplicável.
              As admissões aos cargos previstos na presente lei, reger-se-ão pelo regime da Consolidação das  Leis do Trabalho.  
                Art. 3º.   Durante o cumprimento do estágio probatório de três (03) anos, é vedada a ascensão  funcional sob qualquer modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao constante no Edital  do concurso, somente podendo sofrer alteração por meio de lei especifica.  
                  Art. 4º.   As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação  orçamentária específicas,  
                    Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 18 DE MARÇO DE 2019.

                       

                      Renê de Almeida Vasconcelos

                      Prefeito Municipal